Segundo o órgão, trata-se de uma questão de interesse coletivo, que tem impacto direto na sociedade, sobretudo pelo déficit previdenciário que consome recursos do orçamento municipal
O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou ofício aos presidentes das 38 câmaras de vereadores catarinenses que ainda não concluíram a reforma do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), reforçando a obrigatoriedade de adequação à legislação vigente. Do Alto Vale, não realizaram a reforma completa, as câmaras das cidades de Taió, Rio do Campo e Leoberto Leal.
No documento, elaborado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e aprovado pelo relator temático da Previdência Pública no Tribunal, conselheiro Wilson Wan-Dall, o TCE/SC ressalta que a ausência da reforma previdenciária ultrapassa o âmbito dos servidores públicos. Segundo o órgão, trata-se de uma questão de interesse coletivo, que tem impacto direto na sociedade, sobretudo pelo déficit previdenciário que consome recursos do orçamento municipal.
De acordo com o Tribunal, valores que hoje precisam ser direcionados ao RPPS poderiam estar sendo aplicados em áreas essenciais como saúde, educação, infraestrutura e assistência social.
“A omissão do Legislativo na apreciação e aprovação das medidas de reforma contribui diretamente para o agravamento dos desequilíbrios financeiros e atuariais do RPPS e compromete o equilíbrio fiscal do município como um todo”, alerta o TCE/SC no ofício.
O Tribunal vem realizando um levantamento estadual para mapear quais entes já realizaram a adequação integral de seus regimes às normas da Emenda Constitucional que trata da reforma da Previdência. Entre os 38 municípios ainda pendentes, há três municípios da região.
O TCE reforça que continuará acompanhando a situação e orientando os legislativos municipais sobre a necessidade de aprovação das medidas, consideradas fundamentais para garantir a sustentabilidade dos regimes previdenciários e a saúde fiscal dos municípios catarinenses.












