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Home Noticias Alto Vale

TCE determina que prefeitura do Alto Vale regularize pagamento do piso nacional do magistério

Arthur por Arthur
3 de março de 2026
em Alto Vale, Cotidiano, Destaque, Noticias, Rio do Sul, Santa Catarina
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TCE determina que prefeitura do Alto Vale regularize pagamento do piso nacional do magistério
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Conforme o Tribunal, o salário-base dos docentes com jornada de 40 horas semanais deve respeitar integralmente o valor mínimo nacional

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O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou que a Prefeitura de Witmarsum, no Alto Vale, regularize em até 60 dias o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores da rede municipal. A decisão definitiva foi publicada no Diário Oficial Eletrônico e aponta que o município não vinha aplicando o piso como vencimento básico, utilizando uma complementação considerada inadequada pelo órgão de controle.

A análise do Tribunal identificou que o município não vinha aplicando o piso nacional ao vencimento básico dos docentes, tanto efetivos quanto temporários. Em vez disso, utilizava a rubrica “Compl. Lei 11738 – Piso Magistério”, mecanismo considerado inadequado pelo órgão de controle por não atender às exigências legais federais, municipais e aos prejulgados da própria Corte. 

Com a decisão, o TCE/SC determinou que o prefeito de Witmarsum comprove, dentro do prazo estabelecido, que o salário-base dos professores com jornada de 40 horas semanais passa a respeitar integralmente o valor mínimo nacional. A medida deve observar a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei do Piso Nacional do Magistério e o Plano Municipal de Educação.  

O TCE também alertou o prefeito sobre a possibilidade de sanções em caso de descumprimento. Antes da decisão, o município havia consultado a Corte sobre a possibilidade de atualizar o piso em ano eleitoral. Em resposta, o Tribunal confirmou que a revisão é permitida, desde que atendidas as exigências legais e fiscais, reforçando que o pagamento do piso é obrigação prevista na Lei nº 11.738/2008.

 
Arthur

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