A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aumentou a pena do homem que assassinou o irmão por motivo fútil, agravado em razão do cometimento de crime contra familiar. A pena definitiva foi fixada em 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. O homem havia sido condenado inicialmente pelo Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul à pena de 18 anos de reclusão.
O crime foi praticado na madrugada de 22 de agosto de 2019, no Bairro Boa Vista, por desavenças. A vítima teria desligado a energia elétrica da casa no momento em que o irmão assistia à transmissão de um jogo de futebol. Com o ocorrido, munido de uma barra de ferro, o réu teria acertado a cabeça do irmão, que já estava deitado. Após o delito, teria deixado o corpo abandonado por uma semana até que vizinhos viessem reclamar do odor forte e indicassem que poderia haver um animal morto.
Na manhã seguinte ao cometimento do crime, o réu teria encaminhado uma mensagem à então namorada em que afirmava que, caso o irmão desligasse novamente a energia, iria ceifar a vida dele e o deixaria apodrecer no local. Além disso, segundo o próprio testemunho do acusado, após “encontrar” o corpo do irmão, ele compareceu a uma partida de futebol agendada anteriormente e só depois acionou as autoridades competentes.
O réu e o Ministério Público (MP) apelaram ao Tribunal de Justiça. O primeiro postulou o afastamento do agravante por cometimento de crime durante estado de calamidade pública, e o MP pleiteou a reforma do cálculo dosimétrico. Ambos os pedidos foram providos em decisão unânime (Apelação Criminal n. 5011032-42.2019.8.24.0054/SC).
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