Em decisão unânime, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) deferiu o requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), ampliando o afastamento do prefeito de Ibirama, Adriano Poffo, de suas funções públicas até o julgamento do mérito da ação penal. Esta decisão segue o disposto no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal.
O julgamento ocorreu na manhã desta quinta-feira (4), em que se discutiu se o prefeito deveria retornar ao cargo após ter sido preso preventivamente na Operação Mensageiro.
Adriano Poffo havia sido afastado por 180 dias em decisão anterior da 5ª Câmara Criminal do TJSC, datada de 5 de outubro. Ele foi detido preventivamente durante a quarta fase da Operação Mensageiro, realizada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) e o Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em 27 de abril. Desde outubro do ano passado, Poffo responde em liberdade, porém sujeito a medidas cautelares, incluindo o afastamento do cargo público.
O advogado Bernardo Fenelon, que representa a defesa do prefeito, afirma que “não existem elementos que justifiquem a renovação da medida de afastamento”.