Decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece que eventual condenação levaria à prescrição das penas e determina o fim do processo, sem analisar o mérito das acusações
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu extinguir a ação penal que envolvia o ex-prefeito de Rio do Sul Milton Hobus e outros sete acusados. A decisão, assinada pelo desembargador Luiz Antonio Zanini Fornerolli na quinta-feira (27), reconheceu a inevitabilidade da prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade dos oito envolvidos. Além de Hobus, eram réus Janara Aparecida Mafra, Altair Pedro Piva, Sérgio Luis Gutjahr, Leonir Carlos Kummer, Sidnei Bosse, Adelir José dos Santos e Jaison Fernando de Souza. O magistrado reconsiderou uma decisão anterior e determinou o encerramento da ação.
O processo teve origem em fatos ocorridos entre 2009 e 2010 e investigava reformas e ampliações nos centros educacionais Titio Karan, Romão Trauczynski e Roberto Machado. Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Milton Hobus, então prefeito, teria determinado a contratação de uma construtora sem licitação e mediante acordo verbal, com participação de Janara Aparecida Mafra, então secretária municipal de Educação, e Altair Pedro Piva, que ocupava a chefia da Divisão de Orçamento e Controle Externo. Também foram denunciados os proprietários da empresa, Sérgio Luis Gutjahr e Leonir Carlos Kummer. Conforme a acusação, após as obras terem sido concluídas, teriam sido criados três procedimentos licitatórios, um para cada unidade, com o objetivo de viabilizar o pagamento de R$ 156.856,95 à construtora.
A denúncia também apontava a participação de Sidnei Bosse e Adelir José dos Santos nos certames, por meio das empresas Geomapa Engenharia e Empreiteira de Mão de Obra Rio Vale, que teriam apresentado propostas superiores às da construtora contratada. Jaison Fernando de Souza, então procurador-geral do município, também foi incluído na ação sob a acusação de ter emitido parecer favorável aos procedimentos. O MPSC havia atribuído aos envolvidos os crimes de contratação direta sem licitação e falsidade ideológica. A primeira acusação já havia sido considerada prescrita em relação a Milton Hobus, Janara Aparecida Mafra e Altair Pedro Piva, fazendo com que o processo prosseguisse apenas quanto à suposta falsidade ideológica.
A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) manifestou-se duas vezes favoravelmente ao encerramento da ação e avaliou que uma eventual condenação resultaria em penas inferiores a dois anos de reclusão, cenário em que a prescrição ocorreria em quatro anos. Como a denúncia foi recebida em 27 de março de 2020, o prazo já teria sido superado. A Procuradoria ainda desistiu de ouvir as testemunhas que havia indicado, considerando que as provas restantes não poderiam alterar o cenário jurídico. Inicialmente, o TJSC havia rejeitado o reconhecimento antecipado da prescrição, mas sete acusados — Milton Hobus, Janara Aparecida Mafra, Altair Pedro Piva, Sérgio Luis Gutjahr, Leonir Carlos Kummer, Sidnei Bosse e Adelir José dos Santos — recorreram internamente. Ao reexaminar o caso, Fornerolli classificou a situação como excepcional, destacando a concordância entre acusação e defesas sobre a falta de resultado prático na continuidade do processo, além do tempo transcorrido e da ausência de fatores que pudessem elevar as eventuais penas. Assim, o Tribunal encerrou a ação penal, cancelou os atos de instrução que ainda seriam realizados em Rio do Sul e determinou que, após o trânsito em julgado, sejam feitas as anotações necessárias e a baixa do processo. A decisão não analisou o mérito das acusações nem estabeleceu se os réus cometeram os fatos descritos na denúncia.








