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Home Noticias Alto Vale

TJSC mantém condenação de homem que invadiu privacidade de colega em banheiro durante confraternização no Alto Vale

Valmor Domingos por Valmor Domingos
2 de julho de 2026
em Alto Vale, Destaque, Rio do Sul, Santa Catarina, Segurança
1
TJSC mantém condenação de homem que invadiu privacidade de colega em banheiro durante confraternização no Alto Vale

TJSC mantém condenação de homem que invadiu privacidade de colega em banheiro durante confraternização no Alto Vale. Foto: Reprodução / TJSC

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Servidor deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, mesmo sem comprovação da existência de fotos ou vídeos

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem acusado de invadir a privacidade de uma colega durante uma confraternização de servidores municipais, realizada em agosto de 2023, em Rio do Sul. Por decisão unânime, os desembargadores confirmaram a indenização de R$ 10 mil por danos morais, reconhecendo que a simples invasão da intimidade da vítima já caracteriza ato ilícito, independentemente da comprovação de que imagens tenham sido registradas.

Segundo o processo, a mulher utilizava o banheiro feminino quando percebeu um telefone celular sendo introduzido pela janela do local. Ela retirou o aparelho e, em seguida, o homem entrou no banheiro para recuperá-lo, provocando tumulto entre as mulheres presentes. Outras participantes também relataram episódios semelhantes. O caso resultou em boletim de ocorrência e na instauração de um termo circunstanciado, no qual o acusado firmou uma transação penal.

Ao recorrer da sentença, o homem alegou que a perícia realizada no celular não encontrou fotografias ou vídeos, sustentando que não houve prova de filmagem e, por isso, não existiria dano moral. A autora, por sua vez, pediu o aumento da indenização. No entanto, o relator do processo destacou que testemunhos e demais provas confirmaram que o réu introduziu o celular pela janela do banheiro sem qualquer justificativa plausível, configurando violação da intimidade e da privacidade. O magistrado ressaltou que a transação penal não impede a responsabilização na esfera cível e que a comprovação da gravação não é necessária para reconhecer o dano moral.

Em seu voto, acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da câmara, o desembargador afirmou que a invasão da intimidade em um ambiente reservado, como um banheiro feminino, atinge diretamente direitos fundamentais da personalidade, como a privacidade, a intimidade e a dignidade da vítima. Por esse motivo, o colegiado manteve a indenização fixada em R$ 10 mil, considerando o valor proporcional à gravidade da conduta e às circunstâncias do caso.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 
Valmor Domingos

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