O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, reconheceu a improcedência das Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas pelos candidatos ao cargo de deputado federal nas Eleições de 2022, Ricardo Alba, do Partido União Brasil, e Luiz Armando Schroeder Reis, o Coronel Armando, do Partido Liberal, em que pediam a cassação do diploma e a inelegibilidade do deputado federal Fábio Luiz Schiochet, do Partido União Brasil, eleito para o cargo no pleito de 2022.
Para a juíza relatora do processo, Maria do Rocio Luz de Santa Ritta, não houve fraude em cota de gênero ou candidaturas de “laranjas”, como haviam argumentado Alba e Armando. Os juízes do TRE-SC votaram com a relatora, por unanimidade.
Em manifestação dentro do processo, o Ministério Público Eleitoral se posicionou contra o pedido de cassação. O órgão já havia pedido o arquivamento dos dois inquéritos, por entender que não houve comprovação robusta das irregularidades apontadas.
Foto/crédito: Billy Boss/Câmara dos Deputados