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Home Atualidade

TRT-SC vai decidir se salários podem ser bloqueados para pagar verbas trabalhistas

Mirador por Mirador
26 de junho de 2024
em Atualidade, Destaque, Noticias, Santa Catarina
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TRT-SC vai decidir se salários podem ser bloqueados para pagar verbas trabalhistas

Desembargador Roberto Guglielmetto (E) foi o responsável por suscitar a controvérsia, ainda sem data para julgamento - Foto/crédito: Priscila Tavares/Ascom TRT/SC

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O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) vai uniformizar as decisões relativas à possibilidade da penhora de salário de pessoa física para pagamento de ações trabalhistas, cujos créditos tenham natureza alimentar (verbas salariais). A controvérsia foi admitida na segunda-feira (24) pela maioria dos desembargadores e desembargadoras em sessão do Tribunal Pleno.

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Com o processo, denominado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), os desembargadores agora poderão uniformizar o entendimento sobre a seguinte questão:

A exceção à impenhorabilidade de rendimentos do executado pessoa física prevista no § 2º do art. 833 do CPC (possibilidade de penhora para o pagamento de prestação alimentícia) abrange ou não os créditos de natureza alimentar provenientes de ação trabalhista?

Essas situações acontecem, principalmente, quando a empresa quebra e seu antigo dono resolve voltar ao mercado de trabalho, deixando dívidas trabalhistas em aberto.

O artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) dispõe que o salário – e suas diferentes formas (vencimento, remuneração, subsídio, etc.) – é impenhorável. Ou seja, não pode ser alvo de execução judicial. Porém, o parágrafo segundo do mesmo artigo abre uma exceção a esta regra ao permitir que haja a penhora parcial quando o pagamento for relativo à prestação alimentícia, como no caso das pensões alimentícias. (Ascom TRT-SC)

 
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