A visita a presos em Santa Catarina passou a ter novas regras. Por determinação judicial, a Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa retificou os Art. 117 e 118 da Portaria nº 1057 de agosto de 2022, que regulamenta a entrada de visitantes nas unidades prisionais.
A partir de agora, a pessoa presa poderá receber visita do cônjuge, companheiro, ascendentes, descendentes (incluindo os enteados), parentes colaterais (irmãos, tios, primos), parentes por afinidade e amigos, em dias e horários previamente agendados pelo estabelecimento penal.
Antes, a pessoa presa poderia receber visita do cônjuge, companheiro, dos ascendentes, descendentes (incluindo enteados) e irmãos. Quando o preso não recebesse visitas das pessoas elencadas seria permitida a visitação de amigo.
A decisão judicial é do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Vilson Fontana. Segundo o magistrado, é claro que pode haver situações pontuais em que a visitação dos parentes colaterais e por afinidade – e até mesmo do cônjuge, companheiro, parentes consanguíneos e demais pessoas já autorizadas pela nova portaria – não seja recomendada à vista.
Foto: Rodrigo Vieira/ ND TV
Fonte: ND+