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Em Ituporanga, homem é condenado por descumprir medidas protetivas de urgência e ameaçar ex-companheira por aplicativo de mensagens

Mirador por Mirador
7 de setembro de 2023
em Destaque, Noticias, Segurança
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Em Ituporanga, homem é condenado por descumprir medidas protetivas de urgência e ameaçar ex-companheira por aplicativo de mensagens
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A Justiça julgou procedentes as denúncias da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga contra um homem que ameaçou e descumpriu medidas protetivas de urgência deferidas em favor de sua ex-companheira. Ele cometeu os crimes por meio de um aplicativo de mensagens. Inconformado com a recusa da vítima em respondê-lo, o réu mandou entre 30 e 31 de março reiterados áudios e vídeos, persistindo em cometer as infrações. A condenação saiu na quarta-feira (6).

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O Juiz da 2ª Vara Criminal de Ituporanga condenou o réu por  ter praticado, por 40 vezes – número de mensagens enviadas ameaçando a vítima – o crime previsto no artigo 24-A da Lei 11.340/2006, que fixa medida protetiva de urgência à vítima. Ele também foi condenado por ter praticado, por 40 vezes,  crime de ameaça, com agravante da reincidência e prevalecendo-se das relações domésticas ou com violência contra a mulher.  A pena foi de 13 anos, 10 meses e cinco dias de detenção. O Juiz também condenou o réu  a pagar R$ 40 mil por danos morais à vítima.

“O denunciado, agindo de forma livre e consciente, ciente da ilicitude do ato, prevalecendo-se das relações domésticas, íntimas de afeto e familiares que manteve com sua ex-companheira, ameaçou-lhe, por meio de palavras (mensagens de áudio), de causar mal injusto e grave.  Em continuidade às ameaças, causou na vítima temor de vir a sofrer os males anunciados”, detalha o Promotor de Justiça Thiago Madoenho Bernardes da Silva em uma das ações penais. 

Mesmo sabendo da decisão das medidas protetivas, conforme ele mesmo afirmou no interrogatório judicial, o réu buscou manter contato com a ex-mulher, infringindo a ordem que lhe foi imposta pela Justiça e fazendo ameaças.

“O dolo de causar temor na vítima restou plenamente caracterizado pelo tom ameaçador proferido pelo acusado levado a efeito por intermédio das conversas e palavras mencionadas nos áudios/mensagens/vídeos, pois a vítima temeu por sua integridade física, inclusive mudou para outra cidade quando deixou o lar conjugal ainda no ano de 2022”, descreve o Juiz na sentença. 

Prisão preventiva

Em 1º de junho, o Promotor de Justiça, Thiago Madoenho Bernardes da Silva, da 2ª Promotoria de Justiça de Ituporanga, pediu a prisão preventiva do réu, por descumprir a medida preventiva de urgência em favor da vítima. 

“A situação analisada nos autos exige do Poder Judiciário a medida mais extrema para conter o ímpeto do denunciado e trazer um pouco de paz à vítima, que tem sua liberdade psíquica vilipendiada pelo ex-companheiro diariamente”, fundamentou o Promotor de Justiça ao fazer o pedido.

O réu foi preso preventivamente em 2 de junho. Embora tenha sido condenado em regime semiaberto, ele permanecerá recolhido, pois lhe foi negado o direito de recorrer da condenação em liberdade, uma vez que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal. O Juízo ainda manteve as medidas protetivas de urgência fixadas em favor da vítima por um prazo de cinco anos.

Crime de ameaça

O artigo 147 do Código Penal considera crime ameaçar alguém por palavra, gesto ou de forma escrita, por qualquer meio, como vídeos, áudios ou mensagens de aplicativos. É importante agir de forma rápida para a coleta da prova, evitando que o autor da ameaça apague o conteúdo.

Com as provas, a vítima deve registrar um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia para que sejam iniciadas as investigações e o Ministério Público possa ajuizar a ação penal. Em casos de ameaça contra mulher, a vítima poderá solicitar medidas protetivas de urgência.

Medida protetiva de urgência

A medida protetiva pode ser solicitada à Polícia ou ao Ministério Público, que encaminha o pedido ao Juízo. A lei prevê que o Judiciário deverá deferir o pedido no prazo de 48 horas. A medida determina ao agressor o afastamento do lar e a proibição de contato com a vítima, assegurando a ela e seus descendentes, por exemplo, o encaminhamento a programas de proteção.

Canais para denúncia de violência doméstica e familiar contra a mulher em Santa Catarina:

Polícia Militar de Santa Catarina;

180 (denúncias e informações sobre violência);

190 (para situações de emergência);

aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou iOS);

Polícia Civil de Santa Catarina;

Disque Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou (48) 98844-0011 (WhatsApp/Telegram);

Delegacia de Polícia Virtual da Mulher;

Ouvidoria das Mulheres do MPSC: (48) 3229-9306 e 127 (ligação gratuita); formulário eletrônico: https://mpsc.mp.br/ouvidoria/cadastro-de-manifestacoes; e-mail: [email protected];

Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público: (61) 3315-9476 (WhatsApp); e-mail: [email protected].

 
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