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Home Destaque

Empresa e motorista devem ser indiciados por acidente com ácido sulfônico na Serra Dona Francisca

Mirador por Mirador
29 de fevereiro de 2024
em Destaque, Noticias, Santa Catarina, Segurança
4
Empresa e motorista devem ser indiciados por acidente com ácido sulfônico na Serra Dona Francisca
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Um mês após o acidente com derramamento de ácido sulfônico na Serra Dona Francisca, a Polícia Civil deve indiciar duas pessoas pelo crime de poluição culposa. O caso repercutiu mundialmente devido aos possíveis impactos ambientais. Além disso, a rodovia chegou a ficar cerca de 24 horas interditada e o fornecimento de água foi interrompido em mais de 30 bairros de Joinville.

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Conforme a Polícia Civil, o inquérito que apura o acidente ainda não foi finalizado. Porém, já há elementos que subsidiam o indiciamento da transportadora e do motorista do caminhão que se envolveu no acidente. Ambos devem ser indiciados pelo crime de poluição culposa, ou seja, quando não há a intenção de cometer o delito.

Os impactos ambientais já começaram a aparecer logo após o acidente. Um dos trechos mais afetados foi o do rio Seco, que chegou a registrar, inclusive, morte de peixes e bastante espuma causada pelo ácido sulfônico — usado para a fabricação de detergentes líquidos, desengraxantes, multiuso, limpa alumínio e limpadores em geral.

Além disso, segundo o Instituto do Meio Ambiente (IMA), foram retiradas cerca de 160 toneladas de solo contaminado do local. No trecho, 50 metros quadrados foram afetados com o produto químico derramado.

Inclusive, o IMA informou que já recebeu todos os laudos e, agora, trabalha na análise destes documentos. Em seguida, será realizada a verificação dos possíveis impactos ambientais causados pelo acidente e, a partir disso, a empresa deverá apresentar um plano de ação para recuperação da área afetada. 

Veja o que diz a lei sobre o crime de poluição

A Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas de condutas e atividades que impactam o meio ambiente. Conforme o artigo 54 da legislação, é passível de sanção quem causar poluição de qualquer natureza que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. A pena pode ser de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa.

Dependendo do caso, a pena pode ser reduzida ou, ainda, aumentada. Para crimes culposos, a pena pode variar de um ano a seis meses. Caso tenha algum dos seguintes agravantes, o tempo de prisão pode aumentar para cinco anos.

O que diz a lei:

I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; 

II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos a saúde da população; 

III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento publico de água de uma comunidade; 

IV – dificultar ou impedir o uso publico das praias; 

V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substancias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena – reclusão, de um a cinco anos. 

Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

Relembre o caso

Em 29 de janeiro, um caminhão carregado com ácido sulfônico tombou na SC-418, na Serra Dona Francisca. A carreta estava carregada com um produto químico usado para a fabricação de detergentes líquidos, desengraxantes, multiuso, limpa alumínio e limpadores em geral.

Por conta do tombamento, o ácido foi derramado no solo e no rio Seco. No dia do acidente, a captação e distribuição de água chegou a ser interrompida na cidade, causando o desabastecimento de 34 bairros.

Foto/crédito: Reprodução e Reginaldo de Castro/NSC TV

 
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