A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem pelos crimes de tentativa de homicídio e corrupção de menores. Sua pena foi fixada em 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2020, em uma cidade do Alto Vale.
No dia dos fatos, o acusado, em comunhão de esforços com seu filho, menor de idade, simplesmente abriu fogo contra dois homens que estavam do lado de fora de um bar. Segundo testemunhas, não havia desentendimentos prévios ou motivação para o crime. Uma das vítimas apenas teria cumprimentado um desafeto do réu momentos antes dos disparos. O outro homem atingido teria tentado imobilizar o acusado, quando o menor também começou a atirar contra ele.
Em recurso ao TJ, o acusado requereu a nulidade do julgamento e subsidiariamente postulou alteração na dosimetria da pena. O crime julgado foi tentativa de homicídio triplamente qualificado – modo que dificultou a defesa das vítimas, motivo fútil e forma que representou perigo comum.
A respeito do pedido de nulidade do julgamento, o desembargador relator da ação anotou: “Pode-se dizer que os jurados entenderam por acolher a tese acusatória, que imputou ao apelante a autoria delitiva, de modo que não se pode acolher o pleito de anulação do julgamento efetuado pelo júri popular, pois realizado de acordo com o amplo conjunto probatório produzido nos autos”. Em relação à dosimetria, a câmara promoveu pequena adequação para estabelecer a pena em 17 anos e nove meses de prisão (Apelação Criminal n. 5005900-27.2020.8.24.0035/SC).