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Home Destaque

Impasse no Detran de SC pode anular mais de 7 mil multas

Mirador por Mirador
19 de setembro de 2023
em Destaque, Segurança
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Impasse no Detran de SC pode anular mais de 7 mil multas
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Um impasse na nomeação de órgãos responsáveis por julgar recursos contra infrações de trânsito em Santa Catarina pode fazer com que cerca de 7 mil multas e processos de suspensão de dirigir prescrevam — e, por consequência, precisem ser anulados.

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A indefinição envolve as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, as chamadas Jaris. Esses grupos julgam recursos de motoristas que questionam multas de trânsito e também processos de suspensão de direito de dirigir, no caso de condutores que cometeram infrações sujeitas a essa penalidade.

Desde janeiro, 12 das 36 Jaris estaduais de SC tiveram os mandatos dos integrantes encerrados e ainda precisam ser regularizadas. Sem novas nomeações, essas Jaris estão sem reuniões. A consequência é que os processos de recursos de multas ou de suspensão de direito de dirigir estão represados nestas regiões.

Segundo o Detran de SC, atualmente há 64,9 mil processos em tramitação nas Jaris estaduais. Desse número, cerca de 7 mil processos têm prescrição prevista para janeiro de 2024. Na prática, o Estado tem pouco mais de três meses para regularizar a situação das Jaris e julgar esses casos, sob pena de que as multas ou processos de suspensão de direito de dirigir desses motoristas sejam anulados.

Os números de processos pendentes e detalhes do impasse sobre as Jaris foram repassados à reportagem do NSC Total pelo Detran/SC em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Como funciona

O Estado possui atualmente 36 Jaris no âmbito estadual, ligadas ao Departamento de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC). Quatro delas ficam em Florianópolis e auxiliam no julgamento de recursos de motoristas de todo o Estado. As outras 32 são responsáveis por julgar esses questionamentos nas regiões de SC, nas divisões chamadas pelo Detran de Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans).

As cidades que possuem guardas municipais ou órgãos próprios de trânsito possuem as suas próprias Jaris, que analisam recursos de multas — essas juntas são geridas localmente e não estão envolvidas no impasse. Já os municípios que não possuem órgãos de trânsito e, por isso, possuem a fiscalização restrita ao trabalho da Polícia Militar têm os recursos contra multas julgados pelas Jaris dos Ciretrans.

Detran diz que Estado prepara lei para Jaris

Questionado pela reportagem sobre o assunto, o Detran de SC informou que a situação das Jaris estava em análise na Secretaria de Estado da Casa Civil e que o órgão só iria se pronunciar sobre o tema após o parecer da pasta. Procurada, a Casa Civil não respondeu aos pedidos da reportagem até a publicação desta matéria.

Na resposta ao pedido de informação via LAI, o Detran alegou que o impasse já teria motivado determinações de Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) e que a situação estaria sendo resolvida com a elaboração de uma lei específica para regulamentar o funcionamento das Jaris. Somente após essa nova legislação é que ocorreriam as novas nomeações nas Jaris que estão desfalcadas.

Segundo o texto, a medida teria partido de determinação do governador e poderia solucionar “celeumas que envolvem desde as nomeações dos membros até o pagamento dos jetons (gratificação paga aos servidores que integram conselhos e juntas como as Jaris)”.

Atualmente, as Jaris estaduais são regidas por um decreto de 2001, que prevê pagamento de gratificação de meio salário mínimo por sessão aos integrantes.

Situação gerou alerta de TCE e MPSC

O Tribunal de Contas do Estado informou à reportagem que de fato possui um procedimento aberto sobre o caso. Uma análise da área técnica teria orientado sobre a necessidade de uma lei específica para o pagamento das gratificações aos integrantes das Jaris. O TCE-SC solicitou informações ao governo estadual, que respondeu há pouco mais de um mês. O caso no momento está em análise dos conselheiros e não foram repassados mais detalhes.

O assunto despertou atenção também do Ministério Público de Santa Catarina. Um inquérito civil foi aberto após uma denúncia de que uma das Jaris seria composta por membros que não são servidores do Detran e não possuem conhecimento na área de trânsito.

No fim de agosto, após apurar o caso, a 12ª Promotoria de Justiça emitiu uma recomendação para que o Detran corrija as indicações dessa Jari e também reveja a composição das outras juntas, para verificar se todos possuem os requisitos para a função. Atualmente, o processo está no prazo para que o Detran responda se irá ou não acatar a orientação.

O risco de não punição

O advogado e presidente da comissão de Direito de Trânsito da OAB-SC, Ilson Idalecio Marques Krigger, confirma que a demora em julgamentos nas Jaris pode fazer com que multas e punições acabem deixando de ser aplicadas.

— Não estamos aqui para que um sujeito que cometeu uma barbaridade no trânsito possa ter prescrita sua punição pelo prazo. Se a gente entra com recurso, é porque quer que o argumento seja julgado e que nos digam: “seu argumento não vale por causa disso”, ou então, “sim, você tem razão”. Muitas vezes a gente acaba tendo êxito na situação, mas por decurso do prazo, por falha deles, por não julgar no prazo adequado — critica.

O advogado aborda também outros problemas sobre as Jaris, como a presença de membros que não possuem conhecimento da área de trânsito, em geral indicados nas vagas destinadas a “representantes da sociedade”, de livre nomeação pelo poder público, e que comprometem a análise das alegações.

O defensor considera que o valor das gratificações pode atrair pessoas que não são do ramo, mas que tenham interesse no retorno financeiro. Marques Krigger defende a ideia de mudanças, sugerindo bonificações simbólicas e que as nomeações possam ter aval de entidades, como a própria OAB-SC.

— Com certeza teríamos análises mais profundas dos fatos, sem apenas “adiar o problema” — argumenta, detalhando que processos sem análise adequada nas Jaris acabam motivando novos recursos à instância superior, o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Fonte: NSC Total

 
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