Em decisão da noite desta terça-feira (7), o juiz de segundo grau do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Alexandre Morais da Rosa, proibiu o governo do Estado de demitir professores temporários e descontar os dias parados enquanto não houver análise do Judiciário sobre a legalidade da greve em andamento. O despacho foi assinado às 20h23min.
“Por tais razões, DEFIRO em parte a liminar para que a autoridade se abstenha: [1] de dispensar os ACT´s enquanto não for julgado o mandamus definitivamente, sobre o crivo do contráditório, readmitindo os eventualmente demitidos; e, [2] de descontar os dias parados até a declaração liminar e/ou de mérito quanto a legalidade do movimento grevista, sem prejuízo do desconto retroativo em caso declaração de ilegalidade”.
O pedido foi feito pelo Sinte, o sindicato da categoria. Para o magistrado: “Assim, a imposição de sanções administrativas devido à adesão ao movimento grevista é vedada. Por tais razões, a liminar deve ser parcialmente deferida para ordenar que os impetrados se abstenham de dispensar os servidores [temporários ou efetivos] em razão das faltas durante o período de greve, readimitindo os eventualmente dispensados até o julgamento da legalidade e extensão do movimento paredista”.
Ainda cabe recurso à decisão liminar.
Fonte: Ânderson Silva/NSC