O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União, a portaria que autoriza a suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregadores dos municípios catarinenses.
A portaria n° 3.782 autoriza a suspensão do pagamento do FGTS referente aos exercícios de novembro de 2023 a fevereiro de 2024, para os municípios que tiveram o decreto de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
A ação ocorre após as fortes chuvas que atingiram o Estado nos últimos dois meses, em que milhares de famílias foram atingidas e diversos estragos contabilizados.
Ao todo, 17 municípios foram contemplados, a maioria da região do Alto Vale do Itajaí, uma das mais atingidas.
As cidades que tiveram a suspensão da exigência dos recolhimentos são Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Taió, Trombudo Central e Vidal Ramos.
Conforme a portaria, os depósitos referentes às competências suspensas serão realizados em até seis parcelas a partir de abril de 2024, na data prevista para o recolhimento mensal devido.
Além disso, o agente operador do FGTS deverá definir os procedimentos operacionais para os empregadores no prazo de até 10 dias a partir da publicação da portaria.