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Home Destaque

Prazo para transferir ou regularizar título de eleitor termina em 8 de maio

Mirador por Mirador
8 de abril de 2024
em Destaque, Politica
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Prazo para transferir ou regularizar título de eleitor termina em 8 de maio
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Eleitores que desejam emitir o primeiro título de eleitor, transferir o local de votação ou regularizar o documento têm mais um mês de prazo para fazer isso junto à Justiça Eleitoral. O prazo para quem precisa fazer essas modificações para poder votar nas eleições de outubro deste ano termina em 8 de maio. A partir dessa data, ocorre o fechamento do cadastro eleitoral para a organização da votação. Novas alterações só podem ser feitas a partir de novembro, depois da escolha de prefeitos e vereadores.

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Veja as diferenças entre pedidos de emissão do primeiro título de eleitor, transferência ou regularização:

  • Primeiro título de eleitor: é necessário agendar atendimento presencial para emitir o primeiro título;
  • Transferência e regularização: eleitor que já tem biometria pode fazer essas alterações pelo site; quem não tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral precisa agendar atendimento presencial para ir até o cartório eleitoral e transferir ou regularizar o documento.
  • Em todos os casos, o prazo final para o eleitor efetivar essas solicitações e poder votar em 2024 é 8 de maio.

Como transferir título de eleitor pela internet

A transferência de domicílio eleitoral pode ser solicitada pela internet, na plataforma Título Net. Para acessá-la, é preciso ir ao site Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e escolher a opção “Autoatendimento Eleitoral”, na parte direita da página. Neste campo, é preciso selecionar a seção “Atendimento Eleitoral” e, em seguida, clicar no campo “Atualize seu endereço”.

Depois disso, é preciso tirar fotos de comprovante de residência e do documento de identificação (frente e verso). Também é necessário enviar uma “selfie” segurando o documento ao lado do rosto.

Por fim, o eleitor pode ir no campo “Faça seu requerimento” e clicar na opção “Iniciar seu atendimento a distância”. Após selecionar o Estado e a lista de documentos apresentados, o eleitor deve preencher as opções solicitadas, enviar as fotos dos documentos e preencher as informações sobre a cidade para a qual deseja transferir o título de eleitor (dados como CEP, município, bairro e endereço).

Com base nisso, o Título Net vai sugerir lugares próximos ao endereço de residência para ser o local de votação. Após selecionar o melhor local, o eleitor deve clicar em “Próximo”, revisar se as informações pessoais estão corretas e clicar em “Confirmar”.

O site vai gerar um número de protocolo, por meio do qual será possível acompanhar o andamento do pedido. O novo título não é enviado para casa, ele fica disponível apenas de forma digital, no aplicativo e-Título, disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store. O novo local de votação também pode ser verificado no site do TSE.

A transferência de domicílio eleitoral é diferente da mudança do local de votação. A primeira se refere à mudança de cidade por parte de um eleitor que deseja votar no novo município, enquanto a segunda representa apenas a alteração no local em que vota, modificando apenas a seção para outra dentro do mesmo município em que o eleitor já vota. Para essa mudança, é necessário também conferir se há vagas no novo local de votação.

Emissão de novo título

A emissão do primeiro título de eleitor também pode ser solicitada na seção “Autoatendimento do eleitor”, na opção “Tire seu título”, no site do TSE. Também é necessário apresentar documento oficial com foto, fotografia segurando o documento ao lado do rosto, comprovante de residência e de alistamento militar, para homens acima de 18 anos.

Após a solicitação, o eleitor precisa comparecer em até 30 dias para fazer a coleta da biometria. Caso isso não ocorra, o documento não será emitido e o eleitor não poderá votar.

O pagamento de multas eleitorais e a regularização da situação eleitoral também pode ser feitos pelo site do TSE, no campo “Autoatendimento do eleitor”, ou verificada pelo aplicativo e-Título. As taxas ficam disponíveis nessas ferramentas e o pagamento pode ser feito por emissão de boleto, Pix ou cartão de crédito.

Foto: Antônio Augusto, Ascom, TSE
Fonte: Jean Laurindo/NSC

 
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