A Prefeitura de Ibirama terá que fornecer transporte regular a pacientes com mobilidade reduzida para que eles tenham acesso básico aos serviços da rede pública de saúde. É o que determina uma liminar expedida pela Justiça, sob pena de multa.
Segundo informado pelo Ministério Público, a situação foi denunciada por um morador da cidade. Com base nos relatos, a Promotora de Justiça instaurou uma notícia de fato buscando informações na Secretaria Municipal de Saúde sobre o caso.
Em resposta, o Município informou que a competência era somente para transporte fora de domicílio e que viabilizava a locomoção dentro de Ibirama apenas quando o paciente fosse acamado.
A administração municipal de Ibirama terá 20 dias a partir do recebimento da intimação, o que já ocorreu, para apresentar as medidas tomadas para cumprir o seu dever legal.
Segundo o Ministério Público, o deslocamento na cidade de Ibirama fica bastante prejudicado pelo fato de a cidade não contar com linhas de ônibus municipais ou sistema de transporte coletivo regular.
Muitos pacientes vivem na zona rural e ficam impedidos de ir ao médico e fazer exames ou tratamentos por falta de transporte, segundo o órgão.