Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (20) o reajuste anual do salário mínimo regional, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2024. A proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).
Encaminhado pelo Poder Executivo na semana passada, a proposta teve tramitação célere na ALESC, por tratar de tema já acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.
Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).
Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):
PRIMEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26
Pago a trabalhadores de: Agricultura e pecuária; indústrias extrativista e de beneficiamento; empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; indústrias da construção civil; indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; estabelecimento hípicos; empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
SEGUNDA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56
Pago a trabalhadores de: Indústrias do vestuário e do calçado; indústrias de fiação e tecelagem; indústrias de artefato de couro; indústrias do papel, papelão e cortiça; empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas empresas de comunicações e telemarketing; indústrias de mobiliário.
TERCEIRA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14
Pago a trabalhadores de: Indústrias químicas e farmacêuticas; indústrias cinematográficas; indústrias de alimentação; comércio em geral; agentes autônomos do comércio.
QUARTA FAIXA
Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40
Pago a trabalhadores de: Indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; indústrias gráficas; indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; indústrias de artefatos de borracha; empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); em estabelecimentos de cultura; em processamento de dados; motoristas do transporte em geral; em estabelecimentos de saúde.
Fonte: Marcelo Espinoza / Agência AL