A Justiça de Santa Catarina definiu quais serão as primeiras cidades catarinenses que contarão com o chamado juiz de garantias, e Rio do Sul será a primeira. Trata-se de um juiz que irá acompanhar e tomar decisões como prisões preventivas e quebras de sigilos nas etapas de investigação, antes do início da fase processual. A função foi criada por lei em 2019, com a aprovação do pacote anticrime.
A novidade foi regulamentada recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e em agosto ganhou um prazo de implantação de um ano nas comarcas do país pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta semana, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou a instalação da primeira Vara Regional de Garantias do Estado. Além da cidade-sede – Rio do Sul -, a nova estrutura deverá atender também outras oito comarcas da região, nas cidades de Ascurra, Ibirama, Ituporanga, Presidente Getúlio, Rio do Campo, Rio do Oeste, Taió e Trombudo Central. No total, 32 cidades atendidas por essas divisões devem ser atendidas.
A nova estrutura vai ocupar o espaço da Vara Regional de Direito Bancário, existente na divisão do TJSC em Rio do Sul. A estimativa da Justiça catarinense é que neste primeiro momento a competência regionalizada do juiz de garantias no Alto Vale do Estado atenda a uma população de quase 350 mil habitantes.
O presidente do TJSC, desembargador João Henrique Blasi, comemorou a novidade e antecipou que em breve outra comarca deve contar com o juiz de garantias em Santa Catarina.
“Estamos procedendo neste momento o primeiro passo para a implantação do juízo de garantias em Santa Catarina, através de uma experiência piloto que, muito em breve, terá outra unidade instalada, provavelmente com sede na comarca de Balneário Camboriú” afirmou, em material de divulgação do TJSC.
Funções do juiz de garantias
Na prática, o juiz de garantias é responsável por tomar decisões sobre a concessão, prorrogação ou revogação de prisões cautelares, prorrogação do prazo de investigações, quebra de sigilos, autorização de operações de busca e apreensão e arquivamento de investigações.
As atribuições do juiz de garantias ocorrem por toda a fase do inquérito policial e se encerram somente após o oferecimento ou não da denúncia. A partir deste ponto, a análise passa a ser da competência do juiz de instrução, que será responsável pela sentença.
A intenção é que a figura do juiz de garantias controle a legalidade dos procedimentos de investigação, garantindo direitos individuais dos investigados.
Primeiras cidades de SC com juiz de garantias
Rio do Sul
Agronômica
Aurora
Lontras
Presidente Nereu
Ascurra
Apiúna
Rodeio
Ibirama
José Boiteux
Ituporanga
Leoberto Leal
Atalanta
Imbuia
Petrolândia
Vidal Ramos
Chapadão do Lajeado
Presidente Getúlio
Dona Emma
Vitor Meireles
Witmarsum
Rio do Campo
Santa Terezinha
Rio do Oeste
Laurentino
Taió
Salete
Mirim Doce
Trombudo Central
Agrolândia
Pouso Redondo
Braço do Trombudo
Foto: TJSC, Divulgação
Informações: NSC