Empresas que se enquadram no Simples Nacional e atuam em cidades que declararam estado de calamidade pública em novembro tiveram o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prorrogado em relação aos períodos de apuração de novembro, dezembro e janeiro.
Essa prorrogação é automática, ou seja, o contribuinte não precisa fazer nenhuma ação. A medida faz parte da segunda leva de ações do programa Recupera SC, anunciado para auxiliar os municípios mais atingidos pelas chuvas de outubro e novembro.
A autorização deste pagamento foi autorizada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional no último dia 1º de dezembro, em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). A Secretaria de Estado da Fazenda estima que a medida terá impacto mensal de cerca de R$ 10 milhões para os cofres públicos.
Empresas inscritas no Regime Normal de Tributação também devem ser beneficiadas com uma nova postergação do ICMS, para municípios que declararam situação de emergência ou calamidade em razão das chuvas de novembro. Para isso, um novo decreto deve ser publicado nos próximos dias.
Para ser beneficiada, a empresa deve ter o laudo pericial do Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil nas cidades de Agrolândia, Agronômica, Aurora, Botuverá, Braço do Trombudo, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Otacílio Costa, Pouso Redondo, Rio do Oeste, Rio do Sul, São João Batista, Trombudo Central e Vidal Ramos.
O pagamento que seria para 20 de dezembro deste ano foi prorrogado, conforme a portaria, para 28 de junho de 2024; o de 22 de janeiro de 2024, vai para 31 de julho; já o de 20 de fevereiro de 2024 teve prorrogação para 30 de agosto.