Em uma sessão de mediação realizada no Centro de Resolução de Conflitos Judiciais do Estado, em Florianópolis, destacou-se um caso singular que evidenciou a eficácia transformadora das abordagens não adversariais. Após quase uma hora de diálogo e divergências entre as partes envolvidas, a mediadora percebeu que, para o autor da ação, mais do que a questão financeira em pauta, o reconhecimento de sua correção era crucial. A sensibilidade e a habilidade da mediadora em compreender essa dinâmica foram fundamentais para perceber que a disputa patrimonial ali era de importância secundária.
Na oportunidade então, ela sugeriu que o caso fosse encerrado com um pedido formal de desculpas pela parte ré, o que foi aceito, com o processo encerrado. O feito foi definido como algo raro, mas que demonstra bem o espírito das audiências de conciliação: entender a importância de ouvir as partes e tentar descobrir o interesse por trás da demanda.
Contextualização do caso
A parte demandante, sem o auxílio de um advogado, apresentou-se no Juizado Especial Cível da comarca de Garopaba com o intuito de obter ressarcimento por danos materiais resultantes de um acidente de trânsito ocorrido em 29/9/2023, às margens da BR-101, em Laguna.
Após a distribuição do caso, os documentos foram encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos Estadual de Santa Catarina (Cejusc) para a realização de uma sessão de conciliação. Essa unidade judicial foi incluída no programa de cooperação instituído pela Resolução GP/CGJ n. 7, de 24 de março de 2023, mediante a Portaria n. 53 da Corregedoria-Geral da Justiça, que versa sobre a prestação de serviços em regime de cooperação nas unidades judiciárias do primeiro grau de jurisdição com competência para o Sistema de Juizados Especiais.
O que poderia ter sido apenas mais um processo em trâmite no Poder Judiciário de Santa Catarina transformou-se em uma jornada de entendimento e conciliação. A sessão, que ultrapassou os 45 minutos de duração, não apenas formalizou o encerramento do processo, mas também restaurou a dignidade e a paz entre as partes envolvidas. Notavelmente, a proposta conciliatória revelou-se bem-sucedida ao deixar de lado, durante o encontro virtual, as questões relacionadas aos danos materiais e às exigências jurídicas formais, priorizando o entendimento mútuo. O desfecho ocorreu com um simples, porém valioso, pedido de desculpas.
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