Aproveitando a janela de troca partidária antes das eleições deste ano, três vereadores da Câmara Municipal de Rio do Sul decidiram que mudarão de partido político. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa da Casa Legislativa.
O vereador Cláudio Azevedo da Silva deixa o DEM (Democratas) para se filiar ao PL (Partido Liberal). O vereador Eduardo Freitas, o Duda, deixará o PP (Progressistas) para também ingressar no PL.
O suplente Eliseu Silva, o Cabeção Locutor, anunciou sua desfiliação do PSD e afirmou que assinará a entrada no PRD (Partido Renovação Democrática).
Saiba o que é e até quando vai a janela partidária
Termina na sexta-feira (5) o prazo para que parlamentares que já estão em cargos eletivos possam trocar de partido para disputar as eleições de outubro. É a chamada janela partidária.
A janela partidária é aberta em ano eleitoral seis meses antes da votação. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o período aconteceria entre 7 de março e 5 de abril. A regra da janela partidária é aplicável aos candidatos eleitos em eleições proporcionais que estão no último ano de mandatos. Portanto, neste ano, somente vereadores têm permissão para mudar de partido durante esse período específico.
Os deputados e senadores só poderão aproveitar a janela partidária em 2026, durante as eleições nacionais. Apesar disso, eles participam das articulações nas eleições municipais, influenciando os grupos políticos que concorrem aos cargos locais.
Fora do período da janela partidária, só é permitida a mudança de partido se houver desvio do programa do partido ou grave discriminação pessoal. Mudanças sem esses motivos podem resultar na perda do mandato.
Eleições de outubro
As eleições municipais deste ano serão realizadas em 6 de outubro (1º turno), quando os eleitores brasileiros vão poder escolher candidatos ao cargo de prefeito e vereador, que vão assumir prefeituras e integrar câmaras municipais de 5.568 cidades do país.
A quantidade de vereadores na câmara municipal varia de acordo com o número de habitantes de cada município. Alguns exemplos são:
• Até 15 mil habitantes: 9 vereadores;
• Mais de 15 mil e até 30 mil habitantes: 11 vereadores;
• Mais de 30 mil e até 50 mil habitantes: 13 vereadores;
• Mais de 3 milhões e até 4 milhões de habitantes: 45 vereadores;
• Mais de 4 milhões e até 5 milhões de habitantes: 47 vereadores; e
• Mais de 5 milhões e até 6 milhões de habitantes: 49 vereadores.
Para o candidato ser eleito, ele deve estar filiado a um partido, ter nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.
O voto é obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos e facultativo para maiores de 16 anos e menores de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.